Medida Provisória 1.399/2026

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Foi publicada a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para 2027, calculadas, em regra, a partir das hoje previstas na TIPI.

Quais são os próximos passos?
A MP já está em vigor, mas só produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, e ainda será analisada pelo Congresso Nacional, que pode alterá-la.
As alíquotas são transitórias: o Executivo deve enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.

O Poder Executivo ainda regulamentará a MP.

Quais os principais impactos para as cooperativas?
Bebidas alcoólicas: alíquotas de 4,2% (cervejas de malte), 8% (vinhos em geral), 20% (cachaça) e 24% (demais destilados).
Pequenos produtores: cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias com fornecimento de até 250 mil litros de álcool no ano anterior terão redução de 40%, 20% ou 10% na alíquota, benefício que alcança as cooperativas formadas exclusivamente por esses produtores.
Veículos: caminhões não sofrem incidência do IS. Picapes serão tributadas, com alíquota-base de 3,9%, ajustada por critérios como combustível e potência. Veículos adquiridos por taxistas no regime da LC nº 214/2025 terão alíquota zero.
Bens minerais extraídos: alíquota zero até 31/12/2027.
CBS: a estimativa de arrecadação do IS será considerada para reduzir a alíquota de referência de 2027.

O Sistema OCB segue atuando na defesa dos interesses das cooperativas, em diálogo permanente com o Poder Executivo e o Congresso Nacional.

Íntegra da MP: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.399-de-4-de-novembro-de-2026-741754451

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